quarta-feira, 26 de janeiro de 2011


Conselho Tutelar conhece seus 5 novos membros

Em clima de muita tranquilidade, e sem nenhum contratempo registrado, no último domingo (09/01), aconteceu a eleição dos novos membros que irão compor o Conselho Tutelar de Limoeiro do Norte. Para os candidatos o domingo foi muito movimentado, tendo em vista a correria dos mesmos na busca de votos para tentar uma vaga.
Nenhum incidente foi registrado e tudo transcorreu normalmente. Várias urnas foram instaladas em locais diferentes da cidade, para dar maior facilidade aos eleitores.
Algumas critérios foram os mesmos das eleições majoritárias, como por exemplo, o título eleitoral e um documento oficial com foto, na hora da votação. Várias seções foram acopladas em um só local, para facilitar não só ao eleitor, mas como também os mesários que trabalharam no pleito, A eleição teve início às 7:00 horas da manhã, diferente das eleições majoritárias, que se estende até às 17 horas, foi somente até as 14:00 horas.
Apuração
Logo após o final da votação, todas as urnas foram recolhidas para a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para o processo de apuração dos votos. Todo o trabalho foi coordenado e organizado por Maria José Barros, diretora do CMDCA.
A apuração teve início por volta das 18:00 horas, e só foram conhecidos os eleitos às 02:00 horas da madrugada. Os cinco novos membros do Conselho Tutelar de Limoeiro do Norte são os seguintes:
1º. João Filho – 2.345 votos
2º. Lauro Gardênio – 1.961 votos
3º. Nevildo Bessa – 1.860 votos
4º. Tailde Lene – 1.334 votos.
5º. Socorro do Gean – 1.234 votos
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, á liberdade e à convivência familiar e comunitária. Art. 4º do ECA.
Nenhuma criança ou Adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, ao seus direitos fundamentais. Art-5° do ECA.

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