O Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA aprovado pela Lei 8.069/1990, de 13 de julho de 1990, contem 267 artigos, contemplando todos os requisitos que, em tese, levaria a Criança ao amparo total. Parece perfeito, no entanto, há 19 anos em vigor, não produziu os resultados desejados. AC- Pergunta! Se a Lei é boa, porque não foi colocada em prática? Porque os resultados não são bons? Porque em nosso Bairro, as políticas públicas voltadas para a Criança e o Adolescente, não são efetivadas? Será que tem algo de errado? Se estiver além das possibilidades do nosso município, adaptá-la à nossa realidade será a solução? O que se percebe é que o crescimento da violência contra a Criança, de forma assustadora, com uma tendência a tornar-se cada vez maior. Vamos agir? Criança é um bem maior, um ser indefeso, que necessita de seu amparo! Vamos participar na defesa dos direitos de nossas Crianças! A luta é de todos. Participe! A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 em seu artigo 2º, deixa claro: Considera-se Criança, para os efeitos da lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e Adolescentes aquele entre doze e dezoito anos de idade
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