quinta-feira, 14 de maio de 2015

Cortar árvores é crime

Onde estão os protetores do Meio Ambiente do nosso Município?
Duas árvores, das quatro que havíamos plantadas na frente do Posto de Saúde da Cidade Alta foram cortadas. Essas árvores serviam para pessoas estacionarem seus veículos e até mesmo de abrigo para as pessoas que esperavam o atendimento medico. Essas árvores tinham aproximadamente 12 anos e foram cortadas, segundo informações por pessoas que prestam serviços a administração Municipal de Limoeiro do Norte. Será que essa atual Administração tem conhecimento da palavra Sustentabilidade... E a Secretaria municipal de Meio Ambiente tem CONHECIMENTO da Legislação Federal do Brasil em sua Lei lei nº 12.651 art. 4 ?
Sustentabilidade
Cortar árvores é crime
(08 - 08 - 12)
Nem todos sabem, mas o corte ou a poda das árvores sem autorização dos órgãos competentes é considerado crime. O infrator pode ser condenado a pagar multa no valor de R$ 500 (podendo variar de acordo com o município), ou até ser detido.
O valor da multa ou da pena também muda dependendo do tipo de árvore em questão. Se a árvore apresentar características que a definam como de preservação permanente (as características podem ser encontradas na lei nº 12.651 art. 4 ou se for madeira de lei, que é mais durável (Jatobá, Pau-Brasil, Peroba, Cedro, entre outras) o ato de corte ou poda é considerado crime e infração administrativa, fatores que agravam a transgressão.
Quando houver necessidade de poda de árvores de qualquer tipo, o órgão competente deve ser contatado, evitando assim que a poda seja prejudicial à árvore. Em casos em que a árvore estiver com a estrutura avariada ou ser detectada morte da planta, deverá ser feito um pedido de corte, que se configura em uma autorização, ou pedido para o órgão competente fazê-lo.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

É legal fazer bonito: Proteja nossas Crianças/Adolescentes.

No dia 18 de maio de 1973, em Vitória-ES, a menina Araceli Santos foi sequestrada, espancada, estuprada, drogada e assassinada numa orgia de drogas e sexo. Seu corpo, que apareceu seis dias depois, foi desfigurado por ácido. Os agressores de Araceli ficaram impunes. Este fato divulgado pela mídia chocou toda a nação, ficando conhecido como "Caso Araceli".
Infelizmente, o "caso Araceli" foi apenas mais um, dentre tantos que acontecem em nosso dia-a-dia, manchando a sociedade brasileira, através desta cruel forma de violação de direitos e degradação da vida humana, especialmente da infância e adolescência. No Brasil, a problemática da violência sexual contra crianças e adolescentes tem se manifestado através do abuso intra e extra familiar e da exploração sexual comercial, tornando-se cada vez mais evidente.

Com o objetivo de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o enfrentamento dessa problemática, representantes de organizações governamentais e não-governamentais propuseram a criação de um Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Esse dia foi instituído em 2000, pela Lei Federal nº 9970/00. E, tendo sido esta Lei aprovada e sancionada, o movimento social em defesa dos direitos da criança e do adolescente, em conjunto com o governo federal, vem assumindo a organização de atividades e eventos de sensibilização e mobilização para promover esse dia como um marco de luta pelo fim da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Nesta trajetória, algumas conquistas já foram alcançadas, sendo o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes um forte exemplo destas conquistas. A implantação do referido Plano Nacional é uma realidade que vem sendo construída coletivamente com o governo e a sociedade civil, no âmbito dos estados e municípios.

Entretanto, ainda há muito por caminhar, e o "Dia Nacional de Luta contra a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes" deverá merecer um esforço de todos os atores protagônicos desta jornada, para que toda a sociedade brasileira possa despertar para o tema e tomar conhecimento das ações de enfrentamento, do ponto de vista político e operacional nos âmbitos local, nacional e internacional.


Nevildo Bessa-Conselheiro Tutelar de Limoeiro do Norte e Articulador Regional do ACONTECE.

terça-feira, 5 de maio de 2015




                       “...Verás que um filho teu não foge à luta...”



Os direitos básicos do cidadão devem sempre ser respeitados. Mas o conceito e a verdadeira prática da cidadania reclamam, de igual forma, deveres. O questionamento é: estamos exercendo o nosso papel de cidadãos? Devemos assumir nosso papel pelo bem-estar da sociedade e praticar, no dia a dia, a ação cidadã.
Com base nesse pressuposto, chamamos a atenção dos Limoeirenses para as questões em debates: É justo, o Bairro Antônio Holanda de Oliveira, com uma população de aproximadamente 10 (Dez) mil habitantes,  sua Unidade Básica de Saúde, estar a quase um ano fechada pra uma reforma, na qual segundo consta (na própria placa de transparência da Obra) que a mesmo reforma deveria ser concluída em um prazo de 120 dias? Enquanto isso, os profissionais da saúde, atendem os seus usuários em uma casa, (pago pelo Poder Publico), e que não tem atendimento odontológico, por falta de um local adequado. Onde estão aquelas “pessoas”, que cobravam a efetivação das políticas públicas em épocas passadas? Estão calados, calados, vendo tudo e se disfarçando de mudos?

sexta-feira, 10 de abril de 2015

“O problema do menor é o maior.”


Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência

Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima


De que adianta? Nossa legislação já responsabiliza toda pessoa acima de 12 anos por atos ilegais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator deve merecer medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da infração.
Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.
O índice de reincidência em nossas prisões é de 70%. Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades.
O ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida socioeducativa. Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência, inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões.
Já no sistema socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são recuperados.
Nosso sistema prisional já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, 500 mil, a quarta maior população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).
Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife.
Enfim, o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.
Segundo o PNAD, o adolescente que opta pelo ensino médio, aliado ao curso técnico, ganha em média 12,5% a mais do que aquele que fez o ensino médio comum. No entanto, ainda são raros cursos técnicos no Brasil.
Hoje, os adolescentes entre 14 e 17 anos são responsáveis por consumir 6% das bebidas vendidas em todo o território nacional. A quem caberia fiscalizar? Por que se permite que atletas e artistas de renome façam propaganda de cerveja na TV e na internet? A de cigarro está proibida, como se o tabaco fosse mais nocivo à saúde que o álcool. Alguém já viu um motorista matar um pedestre por dirigir sob o efeito do fumo?
Pesquisas indicam que o primeiro gole de bebidas alcoólicas ocorre entre os 11 e os 13 anos. E que, nos últimos anos, o número de mortes de jovens cresceu 15 vezes mais do que o observado em outras faixas etárias. De 15 a 19 anos, a mortalidade aumentou 21,4%.
Portanto, não basta reduzir a maioridade penal e instalar UPPs em áreas consideradas violentas. O traficante não espera que seu filho seja bandido, e sim doutor. Por que, junto com a polícia pacificadora, não ingressam, nas áreas dominadas por bandidos, escolas, oficinas de música, teatro, literatura e praças de esportes?
Punidos deveriam ser aqueles que utilizam menores na prática de crimes. E eles costumam ser hóspedes do Estado que, cego, permite que dentro das cadeias as facções criminosas monitorem, por celulares, todo tipo de violência contra os cidadãos.
Que tal criminalizar o poder público por conivência com o crime organizado? Bem dizia o filósofo Carlito Maia: “O problema do menor é o maior.”



Fonte:http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/04/todos-os-paises-que-reduziram-maioridade-penal-nao-dim...
 

Conselho Tutelar: Processo Unificado de Escolha. A primeira eleição para Conselheiro Tutelar, em data unificada em todo o território nacional.

CONSELHEIRO TUTELAR

Esse ano tem novas eleições para os candidatos que irão disputar cinco vagas para atuar na Cidade de Limoeiro do Norte, como Conselheiro Tutelar.

... Mas o que é ser... E como é atuar como Conselheiro Tutelar.
Crianças, Adolescentes e Famílias muitas vezes dependem da ação do Conselho Tutelar para seguir as suas vidas. O órgão de proteção é ferramenta fundamental para as ações conjuntas com o Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude.
Não é brincadeira! Uma ação do conselheiro pode mudar a vida de uma família, por isso que para ser um Conselheiro Tutelar a pessoa deve estar ciente das responsabilidades que virão.
Lamentável, é assistir pessoas telefonando para o órgão questionando o valor do salário dos conselheiros. Ao invés disso, essas mesmas pessoas deveriam estar questionando como é o trabalho dos conselheiros. Aqui não é “cabide de emprego”.
Ora, não vamos ser hipócritas em dizer que o salário não é importante, lógico que é. Mas o mais importante é trabalhar em benefício de “alguém”, na certeza de resolver ou pelo menos amenizar uma situação, em qualquer horário, seja pela manhã ou na madrugada.
Você vai ser capaz de sair da sua casa e deixar a sua família para atender uma ocorrência envolvendo adolescente e as drogas?
Você vai ter paciência e equilíbrio emocional para lidar com situações de maus tratos, estupro de vulnerável, agressões, abandono... Entre outros?
O trabalho do Conselho Tutelar é muito mais que isso!
Se você está pensando só no salário, por favor, procure outro emprego ou serviço, as Crianças e Adolescentes estão precisando de pessoas sérias e que realmente tenham vontade de atuar como Conselheiro Tutelar.
Por favor, não faça dessa profissão uma válvula de escape para o desemprego. Já basta o que existe por ai!
Obrigado. Nevildo Bessa-Conselheiro Tutelar de Limoeiro do Norte-Ceará.