Onde estão os protetores do Meio Ambiente do nosso Município?
Duas árvores, das quatro que havíamos plantadas na frente do Posto de Saúde da Cidade Alta foram cortadas. Essas árvores serviam para pessoas estacionarem seus veículos e até mesmo de abrigo para as pessoas que esperavam o atendimento medico. Essas árvores tinham aproximadamente 12 anos e foram cortadas, segundo informações por pessoas que prestam serviços a administração Municipal de Limoeiro do Norte. Será que essa atual Administração tem conhecimento da palavra Sustentabilidade... E a Secretaria municipal de Meio Ambiente tem CONHECIMENTO da Legislação Federal do Brasil em sua Lei lei nº 12.651 art. 4 ?
Sustentabilidade
Cortar árvores é crime
(08 - 08 - 12)
Nem todos sabem, mas o corte ou a poda das árvores sem autorização dos órgãos competentes é considerado crime. O infrator pode ser condenado a pagar multa no valor de R$ 500 (podendo variar de acordo com o município), ou até ser detido.
O valor da multa ou da pena também muda dependendo do tipo de árvore em questão. Se a árvore apresentar características que a definam como de preservação permanente (as características podem ser encontradas na lei nº 12.651 art. 4 ou se for madeira de lei, que é mais durável (Jatobá, Pau-Brasil, Peroba, Cedro, entre outras) o ato de corte ou poda é considerado crime e infração administrativa, fatores que agravam a transgressão.
Quando houver necessidade de poda de árvores de qualquer tipo, o órgão competente deve ser contatado, evitando assim que a poda seja prejudicial à árvore. Em casos em que a árvore estiver com a estrutura avariada ou ser detectada morte da planta, deverá ser feito um pedido de corte, que se configura em uma autorização, ou pedido para o órgão competente fazê-lo.
Duas árvores, das quatro que havíamos plantadas na frente do Posto de Saúde da Cidade Alta foram cortadas. Essas árvores serviam para pessoas estacionarem seus veículos e até mesmo de abrigo para as pessoas que esperavam o atendimento medico. Essas árvores tinham aproximadamente 12 anos e foram cortadas, segundo informações por pessoas que prestam serviços a administração Municipal de Limoeiro do Norte. Será que essa atual Administração tem conhecimento da palavra Sustentabilidade... E a Secretaria municipal de Meio Ambiente tem CONHECIMENTO da Legislação Federal do Brasil em sua Lei lei nº 12.651 art. 4 ?
Sustentabilidade
Cortar árvores é crime
(08 - 08 - 12)
Nem todos sabem, mas o corte ou a poda das árvores sem autorização dos órgãos competentes é considerado crime. O infrator pode ser condenado a pagar multa no valor de R$ 500 (podendo variar de acordo com o município), ou até ser detido.
O valor da multa ou da pena também muda dependendo do tipo de árvore em questão. Se a árvore apresentar características que a definam como de preservação permanente (as características podem ser encontradas na lei nº 12.651 art. 4 ou se for madeira de lei, que é mais durável (Jatobá, Pau-Brasil, Peroba, Cedro, entre outras) o ato de corte ou poda é considerado crime e infração administrativa, fatores que agravam a transgressão.
Quando houver necessidade de poda de árvores de qualquer tipo, o órgão competente deve ser contatado, evitando assim que a poda seja prejudicial à árvore. Em casos em que a árvore estiver com a estrutura avariada ou ser detectada morte da planta, deverá ser feito um pedido de corte, que se configura em uma autorização, ou pedido para o órgão competente fazê-lo.